CAU/ES Impugna Edital da Prefeitura de Vitória
4 de julho de 2023 |
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Garantida a contratação de arquitetos e urbanistas em concorrência para contratação de empresa de restauro da Prefeitura de Vitória.
O CAU/ES protocolou pedido de impugnação da concorrência eletrônica nº 011/2023, referente à contratação de empresa ou consórcio especializado para execução das obras de reforma e restauro da Escola da Ciência Física. O motivo dessa impugnação foi a ausência de uma cláusula que tornasse obrigatória a contratação de profissionais de arquitetura e urbanismo para elaborar o projeto de restauro da edificação.
No documento protocolado, o CAU/ES reforça que a atividade de restauro é de competência exclusiva de arquitetos e urbanistas. O restauro é definido como a atividade técnica que visa recuperar ou reintegrar, total ou parcialmente, os elementos de um edifício, monumento ou conjunto arquitetônico, por meio de intervenções físicas de caráter técnico e científico, com o objetivo de preservação. Contratar profissionais fora desses termos é considerado ilegal, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.378/2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, posteriormente confirmada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021. Essa posição foi finalmente validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da decisão proferida pelo ministro Francisco Falcão, relator do processo que acatou o Recurso Especial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) – RECURSO ESPECIAL Nº 1.813.857 – PR (2019/0134191-0).
Desta forma, na tarde desta segunda-feira, dia 03, a Prefeitura acatou o pedido para modificação do edital, tornando obrigatória a contratação de profissionais de arquitetura para a execução do serviço.
O Conselho reitera seu compromisso em garantir o valor e o reconhecimento da profissão de arquiteto e urbanista, trabalhando para garantir a presença de profissionais devidamente habilitados em obras públicas e privadas e para ressaltar a importância de seu conhecimento técnico para a sociedade.