Denunciar Irregularidades
2 de julho de 2020 |
|
O que o CAU fiscaliza
– Canteiro de obras;
– Exercício ilegal da profissão
– Escritórios de projeto;
– Feiras e mostras;
– Sedes de empresas / construtoras;
– Sedes de empresas comerciais;
– Condomínios;
– Editais de licitação (obras e serviços de arquitetura e urbanismo)
– Editais de concursos públicos;
– Peças publicitárias;
– Ausência de indicação de responsável técnico;
– Eventual pagamento de comissão (reserva técnica – RT).
O que está fora do âmbito de fiscalização do CAU
– Imóveis invadidos e terrenos abandonados;
– Desobediência à leis municipais;
– Barulhos e ruídos em construções;
– Embargos de obras;
– Questões trabalhistas e salariais;
– Regulamentação das relações de trabalho e estágio;
Informações importantes para formalização da denúncia
– Endereço do local a ser fiscalizado;
– Nome do leigo (em caso de exercício ilegal da profissão) ou nome do arquiteto e urbanista (em caso de falta ética ou ausência de emissão de RRT);
– Nome do proprietário, se possível, quando não houver profissional conhecido;
– Detalhar ao máximo a denúncia;
– Apresentar fotos, documentos, vídeos, entre outros, que possam ratificar o detalhamento da denúncia.