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CAU/ES Impugna Edital da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
4 de julho de 2023 |
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Garantida a contratação de arquitetos e urbanistas em licitação de restauro de patrimônio da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
O CAU/ES encaminhou um ofício à Prefeitura requerendo a impugnação do edital de tomada de preço nº 006/2023, referente à contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de restauro e adequação do Museu Ferroviário Domingos Lage, que não especificava a obrigatoriedade de contratação de profissionais de arquitetura e urbanismo na coordenação da equipe para prestação do serviço.No documento protocolado, o Conselho ratifica que a atividade de restauro, definida por: “atividade técnica que consiste em recuperar ou reintegrar, em parte ou integralmente, os elementos de um edifício, monumento ou conjunto arquitetônico, por meio das diversas formas de intervenção física, de caráter técnico e científico, que visem a sua preservação”, são de competência exclusiva de arquitetos e urbanistas, sendo qualquer contratação realizada fora destes termos, de caráter ilegal, conforme consta na Lei Federal nº 12.378/2010 que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, posteriormente confirmada pela Resolução CAU/BR nº 210/2021, e que agora foi definitivamente chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da decisão proferida pelo ministro Francisco Falcão, relator do processo que acatou o Recurso Especial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) – RECURSO ESPECIAL Nº 1.813.857 – PR (2019/0134191-0).
Assim, na tarde desta segunda-feira, 19, a Prefeitura modificou o edital para tornar obrigatório a contratação de profissionais de arquitetura para executar o serviço.
O Conselho reafirma seu compromisso de zelar pela valorização do exercício da profissão de arquiteto e urbanista, trabalhando continuamente para assegurar a atuação de profissionais com habilitação legal no setor público, bem como o reconhecimento da importância de seu conhecimento técnico para a sociedade.