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Eleições do CAU: profissionais que não votaram já podem justificar

10 de novembro de 2014

Arquitetos e urbanistas têm até 90 dias após a data das eleições para justificar. Após esse período será cobrada multa de uma anuidade.

O ambiente para justificar a ausência nas Eleições do CAU 2014 já está disponível. O arquiteto e urbanista eleitor que não votou na última quarta-feira, 5 de novembro, deve acessar o módulo eleitoral do CAU para realizar a justificativa em até 90 dias. O voto é obrigatório para os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos, de acordo com a Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Os profissionais que não votaram terão até o dia 3 de fevereiro para justificar sua ausência e, se não o fizer, estão sujeitos a uma multa equivalente a uma anuidade (atualmente R$ 413,21).

 Clique aqui para justificar sua ausência nas eleições do CAU. 

O procedimento é bastante simples: basta acessar o site  e realizar o login utilizando o CPF e a senha do SICCAU. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha,  pode-se obter nova senha na própria tela de login.

Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.

 

Saiba mais:

Entenda porque o voto nas eleições do CAU é obrigatório

Conheça o resultado das eleições

« Expo Construções 2014
Resposta da Petrobras à Impugnação ao EDITAL Nº 1 – PETROBRAS/PSP RH 2014.2 »


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Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU): Clique aqui

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(Teleatendimento nacional)
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ou 4007-2613

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E-mail: atendimento@caues.gov.br

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