CAU/ES Prorroga Teletrabalho até 30/09 sem Prejuízo na Prestação de Serviços
2 de setembro de 2020 |
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O plenário do CAU/ES, tendo em vista a continuidade do cenário de pandemia e com o objetivo de contribuir para a taxa de isolamento social, deliberou por prorrogar o regime de teletrabalho até o dia 30/09.
A decisão pela continuidade da suspensão das atividades presenciais, registrada na Deliberação Plenária nº 257, baseia-se nas orientações das autoridades sanitárias de isolamento social, tendo em vista que a pandemia ainda não foi controlada, evitando colocar em risco funcionários, arquitetos e a população de maneira geral.
Como já vem acontecendo, o atendimento continua acontecendo de 9h às 12h e de 13h às 17h pelos canais remotos (e-mail, WhatsApp e telefone). As atividades técnicas e administrativas também seguem sendo desenvolvidas, exceto as que demandam contato físico (coleta de biometria para emissão de carteira profissional, fiscalização in loco, diligências e oitivas processuais presenciais).
Prazos processuais seguem suspensos.
Informamos que as medidas são em caráter circunstancial e podem ser revistas à qualquer tempo, de acordo com as informações e orientações das autoridades sanitárias.
Os serviços prestados via SICCAU seguem funcionando normalmente.
Central de Atendimento
CAU/ES
De segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 13h às 17h
Telefone e WhatsApp: 27 3224-4850
E-mail: atendimento@caues.gov.br
CAU/BR
De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Telefone: 0800-883-0113 (fixo) | 4007-2613 (celular)
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Atendimento online: www.caubr.gov.br/atendimento