Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Comissões
      • Colegiado Permanente
      • Gestões CAU
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões
      • Fórum de presidentes
      • Conselho Diretor
    • Agenda Oficial
    • Modelos e Documentos
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
      • Código de Ética
    • Atos do CAU/ES
      • Regimento Interno
      • Deliberações de Comissões
      • Portarias Normativas
      • Portarias Ordinatórias
      • Deliberações Plenárias
      • Deliberações do Conselho Diretor
      • Atos Declaratórios
      • Sanções
    • Consultas Públicas
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Todas as notícias
    • Galeria
      • Fotos
      • Vídeos
    • Clipping
    • Informativos
    • Síndico Alerta
    • Atendimento à Imprensa
  • ELEIÇÕES
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » Notícias » Destaque Home, Galeria de Fotos, Notícia Home, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/ES » CAU/ES faz pedido de impugnação de edital da Prefeitura de Jaguaré

CAU/ES faz pedido de impugnação de edital da Prefeitura de Jaguaré

23 de agosto de 2022

O CAU/ES encaminhou um ofício à Prefeitura Municipal de Jaguaré requerendo a impugnação do Edital de Processo Seletivo nº 04/2022, referente à formação de cadastro de reserva para contratação em regime de designação temporária de arquitetos e urbanistas, tendo em vista que o salário ofertado para o cargo de Arquiteto e Urbanista está abaixo do piso profissional previsto pelo Lei 4.950/66-A. 

Além disso, o edital não faz menção ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, nem da emissão do RRT como documento indispensável, portanto, na forma como foi redigido o edital, está sendo impedida a participação de arquitetos e urbanistas no certame, configurando cerceamento da profissão. 

No pedido de impugnação protocolado, o CAU/ES orienta sobre a necessidade de cumprimento do piso salarial, haja vista, que a matéria da Arquitetura e Urbanismo é imprescindível para o desenvolvimento social e das cidades, além da complexidade das atribuições de um profissional tecnicamente habilitado. Desta maneira, no documento foi requerida a correção em relação à emissão do RRT e do cumprimento do salário mínimo profissional.  

O Conselho reafirma seu compromisso de zelar pela valorização do exercício da profissão de arquiteto e urbanista, trabalhando continuamente para assegurar a atuação de profissionais com habilitação legal no setor público, bem como o reconhecimento da importância seu conhecimento técnico para a sociedade.

« CAU/ES faz pedido de impugnação de edital da Prefeitura de Jaguaré
Conheça o Resultado Final do Edital de Athis 2022 »

‘

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU): Clique aqui

ATENDIMENTO

Sua dúvida não foi esclarecida no site? Entre em contato conosco:

Central de Atendimento do CAU
(Teleatendimento nacional)
De Segunda a Sexta, das 9h às 19h: 0800-883-0113 (telefones fixos)
ou 4007-2613

Atendimento Online: Acesse aqui

CAU/ES
Endereço: Rua Hélio Marconi, 58
Bento Ferreira, Vitória/ES
CEP: 29.050-690

Horário de atendimento:
De Segunda à Sexta-feira: 9:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Telefone: (27) 3224-4850
E-mail: atendimento@caues.gov.br

DÚVIDAS

Essa página foi criada para agilizar o atendimento, então, antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/ES powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies. Aceitar
  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo