CAU/ES em Defesa do Salário Mínimo Profissional
1 de julho de 2022 |
|
No dia 28 de junho de 2022 foi publicado no site da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco o Edital de Concurso Público nº 01/2022, no qual a remuneração para a vaga de Arquiteto e Urbanista está muito abaixo do piso salaria. É sabido que situações como essa ainda acontecem, desta forma, o CAU/ES segue atuando de combater este tipo de prática. Já foi iniciado o processo de impugnação administrativa do edital, requerendo não só a compatibilização do salário, bem como a equiparação com outras classes profissionais equivalentes.
O CAU/ES, no cumprimento de sua função de “pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”, compreende que a luta ostensiva pela valorização da classe profissional é o principal objetivo do Conselho, que pode, e deve ser construída a partir de diversas frentes, mas principalmente na defesa de uma remuneração compatível com a capacitação e a importância do arquiteto e urbanista para a sociedade.
Assim sendo, buscar o cumprimento do salário mínimo profissional para arquitetos e arquitetas, conforme prevê a Lei Federal nº 4.950-A/1966, é uma batalha que o CAU/ES tem encampado cotidianamente, tanto por meio de ações de orientação a empresas e órgãos públicos, quanto por meio de ações de fiscalização das contratações de profissionais de arquitetura.
A primeira frente de atuação é a fiscalização e o registro de empresas de arquitetura apenas mediante a apresentação de documentação que comprove a observância do salário mínimo profissional.
Além disso, uma outra frente de atuação é a rotina de fiscalização de editais de concurso público profissionais da área, onde o Conselho ao identificar remuneração indevida, requer a correção do valor por meio de ato administrativo de impugnação. Neste caso, há a previsão legal de não se acatar o requerimento de correção salarial, tendo em vista que a resolução do Senado Federal n° 12/71 suspendeu a aplicação da Lei 4950-A/66 aos vencimentos dos servidores públicos estatutários, em virtude da matéria remuneração na esfera administrativa direta ser de competência exclusiva do Executivo, conforme definido na Constituição Federal.
Mesmo com a previsão legal, o Conselho atua no sentido de orientar agentes públicos, prefeituras e órgãos de administração pública sobre a importância do arquiteto e urbanista na administração municipal, sendo, desta forma, imprescindível a remuneração respeitando o salário mínimo profissional.
Desta forma, o CAU/ES repudia toda e qualquer situação onde órgãos da administração direta, que tem como objetivo proteger o interesse público, atue no sentido de desvalorizar uma classe tão essencial ao desenvolvimento da sociedade.