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CAU/BR revoga Resolução 51 objetivando facilitar diálogo com outras profissões
16 de setembro de 2019 |
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Visando facilitar as tratativas que vem mantendo com outras profissões com afinidades com os campos da Arquitetura e o Urbanismo, para superar as divergências quanto as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhada, o CAU/BR revogou a Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013.
A medida foi tomada, ad referendum do Plenário, pelo presidente Luciano Guimarães por meio da Resolução n° 180, de 13 de setembro de 2019.
A Resolução nº 180 em nada impacta a regulamentação da profissão assegurada pela Lei n° 12.378/2010, que criou o CAU e definiu as atribuições, atividades e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas. A medida tampouco significa que o CAU/BR abriu mão da definição das atividades privativas dos arquitetos e urbanistas. A eliminação das divergências de entendimentos com outras profissões possibilitará justamente preservar as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas por meio de nova Resolução.
As atividades, atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas já estão garantidas por lei desde 1933, tendo sido adotadas na íntegra pela Resolução n° 1.010/2005 do CONFEA e, por último, consagradas na Lei n° 12.378/2010, em seu artigo 2º.
Em complemento, o artigo 3º. da lei especifica que “os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional”.
A Lei n° 12.378/2010 está integralmente alinhada com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo constam da Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior (CNE/CES) do Ministério da Educação (MEC).
Importante ressaltar que segue em vigor a Resolução CAU/BR nº 21, de 25 de abril de 2012, que regulamenta o artigo 2º. da Lei nº 12.378/2010 e tipifica os serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício profissional.
No âmbito do CAU/BR funciona a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP), incumbida de manter os entendimentos com outras profissões, com vistas a propor em comum acordo uma regulamentação das áreas de atuação privativas e das áreas de atuação compartilhadas que atenda aos aspectos legais e às características das formações das diversas áreas de conhecimento. Alguns avanços já foram alcançados.
A Resolução n° 180 também não afeta os dispositivos da Lei n° 12.378, de 2010, que tratam dos interesses públicos e da sociedade contra a má prática ou o exercício ilegal da profissão.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução e seus considerandos.
Modelo para Placa de Obra
11 de setembro de 2019 |
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Visando atender um direito da sociedade à informação, de modo que esta possa se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados, providos de adequada formação e qualificação, capazes de prevenir qualquer tipo de risco à segurança, à saúde e ao bem-estar dos usuários e da vizinhança ou de dano ao meio ambiente.
Sendo também um direito do Arquiteto e Urbanista de ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, de modo a garantir-lhe os direitos autorais consignados pela legislação vigente.
A placa de identificação deverá ser afixada no local de execução da obra, montagem ou serviço no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, e ser visível e legível ao público.
Sendo assim o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES disponibiliza uma sugestão de layout para placa de obra.
Todas as informações inseridas na placa de obra e demais informações estão na Resolução nº 75, de 10 de Abril de 2014.
CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO MODELO PARA PLACA.
CAU/BR: Sucesso em 2018, programa “Arquitetura para a Vida” volta às rádios
6 de setembro de 2019 |
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O programa de rádio “Minuto Arquitetura para a Vida”, do CAU/BR, criado e veiculado em 2018, foi um grande sucesso e está no ar novamente.
São 10 novos boletins de 1 minuto cada, com assuntos relevantes sobre Arquitetura e Urbanismo, objetivando conscientizar a população brasileira sobre a necessidade da contratação de arquitetos e urbanistas em obras de reforma e construção para garantia de espaços seguros, salubres e confortáveis, além de economia de gastos.
O programa será veiculado no período de 09 de setembro a 16 de outubro, às segundas, quartas e sextas-feiras, pelas rádios CBN e Band News em seus jornais matutinos (das 6 às 9 horas). A audiência diária, somada ambas as rádios, é de 480.242 ouvintes.
É ressaltada também a importância de as Prefeituras contarem com mais arquitetos e urbanistas, profissionais indispensáveis para garantir cidades mais eficientes, acessíveis e sustentáveis. O papel social dos arquitetos e urbanistas é lembrado com a apresentação de alguns projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) financiados pelo CAU.
Este ano, o programa marca a comemoração no Brasil do “Dia Mundial da Arquitetura”, celebrado pela União Internacional dos Arquitetos (UIA) toda primeira segunda-feira do mês de outubro. A edição de 2019, a ser festejada em 7 de outubro, tem como tema “Arquitetura… habitação para todos”, na mesma linha da missão do CAU/BR: “Arquitetura e Urbanismo para Todos”.
Entre os dias 10 de setembro e 10 de outubro, os boletins serão distribuídos todas terças e quintas-feiras para 2.226 rádios afiliadas da agência Radioweb localizadas em 1.526 cidades de todos os estados do país.
Os programas “Arquitetura para a Vida” são produzidos pela agência Área Comunicação e narrados pela jornalista Cristina Serra, ex-TV Globo, onde atuou como correspondente em Nova York e repórter especial do Fantástico. Foi dela a primeira reportagem televisiva sobre a Pesquisa do CAU/BR que revelou que 85% dos brasileiros constroem sem o auxílio de arquitetos ou engenheiros.
Fonte: CAU/BR
Conheça o coworking do CAU/ES
22 de agosto de 2019 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) preparou uma surpresa em sua sede para os profissionais capixabas. Após aprovar a utilização de seu auditório por profissionais e empresas devidamente registrados e ativos, o CAU/ES lança agora o Anexo Coworking, espaço de trabalho compartilhado destinado aos profissionais que não contam atualmente com um local para trabalhar e receber seus clientes.
Os profissionais interessados no uso do espaço poderão reservar seu horário através do e-mail atendimento@caues.gov.br com antecedência mínima de 48 horas. Confira abaixo as normas de utilização do Anexo Coworking – CAU/ES.
SICCAU apresenta instabilidade nesta quinta-feira
20 de agosto de 2019 |
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Comunicamos que nesta quinta-feira, 22/08/2019, o sistema SICCAU tem apresentado instabilidade. Com isso, os profissionais podem encontrar dificuldades para utilizar as funções do sistema.
Informaremos quando a situação for normalizada.
Plenário aprova utilização do auditório do CAU/ES por terceiros
19 de agosto de 2019 |
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Os conselheiros do CAU/ES decidiram em votação plenária aprovar a utilização do auditório do CAU/ES por parte dos profissionais e empresas registrados em dia com o conselho, parceiros formais, conselheiros e funcionários. Ao aprovar a possibilidade de cessão do auditório para terceiros o Plenário aprovou também as normas de utilização e reserva do espaço.
A decisão pode ser conferida na Deliberação Plenária do CAU/ES nº 184/2019, a qual detalha com clareza todas as normas referentes ao uso do espaço do auditório.
Ao permitir que terceiros possam usufruir do espaço do auditório, mais uma ação que visa promover a arquitetura e urbanismo e aproximar os profissionais e estudantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo é colocada em prática.
Veja abaixo algumas das principais normas para reserva e uso do auditório do CAU/ES.
Consulta Pública: Opine sobre novas regras para emissão de RRT e Certidões
2 de agosto de 2019 |
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O CAU/BR está estudando novas regras para a emissão dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e Certidões de Acervo Técnico (CAT) por arquitetos e urbanistas. O objetivo da Comissão de Exercício Profissional, que está apresentando a proposta à sociedade, é aperfeiçoar o sistema de registros de forma a salvaguardar tanto os arquitetos como seus clientes quanto à responsabilidade técnica de serviços relativos à Arquitetura e Urbanismo.
Clique aqui para acessar a Consulta Pública
Uma das mudanças propostas é que requerimento de RRT só poderá ser realizado se o(a) arquiteto(a) e urbanista estiver com registro ativo e em situação regular no CAU, ou seja, em situação adimplente acerca de anuidades e cobranças de valores. Propõe-se também que, em um mesmo RRT, o(a) arquiteto(a) e urbanista possa registrar atividades do Grupo Projeto junto com Coordenação e Compatibilização de Projetos e uma ou mais atividades do Grupo Atividades Especiais.
Outra proposta é alterar as situações de tempestividade para efetuação do RRT, permitindo que ele seja feito no início ou em até 30 (trinta) dias depois iniciada a atividade, com exceção das atividades do Item 2 (grupo “Execução”) e do RRT Múltiplo Mensal. Como também até a data da publicação, divulgação ou entrega dos documentos técnicos objeto do contrato, com exceção das atividades técnicas dos Itens 1 e 4 (Grupos: “Projeto” e “Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano”) e dos Subitens 3.1, 7.8.12 e 7.8.13 (Coordenação e Compatibilização de Projetos, Projeto de Sistema de Segurança e Projeto de Proteção Contra Incêndios).
O texto ainda especifica os casos em que haverá multa para registro de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo), eximindo o sua aplicação no casos em que RRT Extemporâneo for realizado pelo profissional de forma espontânea, sem que tenha sido lavrado auto de infração pela fiscalização do CAU/UF.
A proposta também inclui mais atividades que podem constar do RRT Múltiplo Mensal e esclarece a responsabilidade de análise e arrecadação de taxas de expediente, de RRT, de CAT-A e de multa , que será do CAU/UF da jurisdição do endereço da obra ou serviço, objeto do contrato registrado no respectivo RRT. Quando o endereço da obra ou serviço for localizado em país estrangeiro, o CAU/UF pertinente será aquele de jurisdição do endereço de registro do arquiteto e urbanista no Brasil, conforme atualização cadastral no SICCAU.
Participe da Consulta Pública e ajude o CAU/BR a tornar mais claras e mais eficientes as regras para emissão de RRT e certidões. Destacamos que todas as contribuições devem ser realizadas exclusivamente por meio do link da Consulta Pública.
As sugestões serão debatidas e eventualmente incorporadas ao texto pela Comissão de Exercício Profissional, que apresentará a nova minuta de resolução para avaliação do Plenário do CAU/BR.
Fonte: CAU/BR
Novo REFIS: CAU/BR prorroga prazo para renegociação de débitos de anuidades
29 de julho de 2019 |
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O CAU/BR decidiu prorrogar o prazo do programa de parcelamento de débitos de anuidades atrasadas, o REFIS. Arquitetos e urbanistas e empresas em débito com o conselho agora podem fazer a negociação do parcelamento via SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2019. “O sentido é que o profissional regularize sua situação e continue realizando seus serviços como arquiteto e urbanista”, afirma o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, durante a 92ª Reunião Plenária Ordinária do conselho, realizada em Brasília no dia 26 de julho.
Mais de 15.000 profissionais e empresas já renegociaram suas dívidas com sucesso por meio do REFIS do CAU. Pelo programa, os profissionais e empresas em débito são contemplados com a isenção da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. Veja abaixo as condições:
- Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.
- Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.
- Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.
- Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.
Aproveite essa oportunidade para ficar em dia com o Conselho!
Fonte: CAU/BR
CAU/ES lamenta o falecimento de Demetre Basile Anastassakis
29 de julho de 2019 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES lamenta o falecimento do colega Demetre Basile Anastassakis em 27 de julho de 2019. Foi uma grande perda para a Arquitetura e Urbanismo e, uma maior ainda, para a Arquitetura Social. Seu trabalho teve grande foco nos percalços e carências da habitação social para a população de baixa renda, defendendo uma atuação maior de arquitetos e urbanistas nesse campo.
Dentre seus principais projetos estão o Mutirão São Francisco para Habitação Popular (São Paulo/SP), o projeto Novos Alagados (Salvador/BA) e o de reurbanização da favela da Maré (Rio de Janeiro/RJ), este exposto na Bienal de Arquitetura de Veneza em 2018. Participou ativamente da política profissional. Atuou como ex-presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) e do IAB-RJ, e também como vice-presidente do Sindicato Nacional de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) no Rio de Janeiro. Representou o IAB no Conselho das Cidades. Em 2006 recebeu o Prêmio de Arquiteto do Ano da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA). Como presidente do IAB Nacional ajudou na construção do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Também promoveu os Concursos do Rio-Cidade
Nossos mais sinceros sentimentos e solidariedade à família e amigos.
CAU lança concurso sobre uso de monumentos e sítios arquitetônicos
24 de julho de 2019 |
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CAU/BA, MG e PE lançam, no dia 7 de agosto, edital do “Concurso de Ideias – Desafios do Patrimônio Cultural”. O objetivo é promover o uso inovador e sustentável de monumentos e sítios arquitetônicos. O evento de lançamento será em Belo Horizonte e é aberto ao público. As inscrições já estão abertas.
A intenção do concurso com a promoção de um novo uso dos monumentos e sítios é criar valor por meio de restauração e adaptação responsáveis, nos estados baiano, mineiro e pernambucano. A programação contará com palestras dos arquitetos e urbanistas Flávio Carsalade e Jorge Tinoco.