Arquitetos e Urbanistas não poderão emitir RRT’s com a atividade inserida na descrição de SPDA
18 de junho de 2019 |
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Conforme a Deliberação Nº 034/2019 da Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CEP-CAU/ES, informamos que a partir do dia 01/07/2019, os Arquitetos e Urbanistas não poderão emitir RRT’s com a atividade inserida na descrição de SPDA, pois a Deliberação nº 02/2016 da CEP-CAU/ES que permitia essa atividade foi revogada pelo CAU/BR por meio da Deliberação nº 19/2019 da Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CEP-CAU/BR.
Vale ressaltar que os profissionais que emitiram os RRT’s com a atividade de SPDA durante o período permitido, poderão solicitar as CAT-As dessa atividade até dia 01/07/2019. Informamos ainda que está sendo elaborado um comunicado ao Corpo de Bombeiros sobre a revogação da Deliberação nº 02/2016 da CEP-CAU/ES.