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Anuidade 2021: Nova Gestão do CAU/BR suspende reajuste de Anuidade e RRT

15 de janeiro de 2021

Descontos criados para profissionais e empresas estão mantidos; em breve serão anunciadas medidas para compensação de quem já fez o pagamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova gestão do CAU/BR tomou como sua primeira decisão a suspensão do reajuste de Anuidade, RRT e outras taxas aplicados em 2021. Dessa forma, os valores integrais das taxas devidas ao CAU voltam a ser os mesmos do ano passado. Os valores da Anuidade e do RRT, bem como a forma de reajuste, são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

 

A proposta de cancelamento do reajuste foi feita por meio de diversos CAU/UF que enviaram ofícios ao CAU/BR, alertando para a necessidade de medidas em face da crise econômica, social e sanitária causada pela pandemia de covid-19. A pauta foi acolhida pelos novos conselheiros do CAU/BR durante a 108ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2021.

 

“O clamor precisa ser respondido, precisamos dar essa resposta aos profissionais neste cenário emergencial de crise sanitária”, afirmou a presidente do CAU/BR, Nadia Somekh. O novo valor da Anuidade 2021 estará disponível no SICCAU a partir de segunda-feira, 18 de janeiro, para quem ainda não efetuou o pagamento à vista. Profissionais e empresas que já optaram pelo parcelamento deverão refazer o procedimento para baixar os boletos com o valor menor. Os que já efetuaram o pagamento à vista serão compensados ou ressarcidos.

 

MAIS DESCONTOS PARA OS ARQUITETOS
Estão mantidos, ainda, os novos descontos previstos pela Resolução CAU/BR Nº 193, além daqueles previstos pela Lei 12. 378/2010 (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado). No caso dos RRT e das taxas de emissão de carteira profissional, os novos valores já estarão disponíveis no SICCAU tão logo a deliberação seja publicada. Veja abaixo os descontos criados para a Anuidade 2021 pela Resolução No. 193/2020:

 

a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.
d) Até 90% de desconto na anuidade do CAU para pessoas jurídicas.

 

Outras novidades para a Anuidade 2021 são a ampliação de cinco para seis do número de parcelas das anuidades, tanto para o registro de profissionais quanto de empresas; separação dos vencimentos das anuidades de pessoa física e jurídica e menor multa de mora nos casos de débitos. Para conhecer todos os descontos e prazos para a Anuidade 2021, clique aqui.

 

MAIS DESCONTOS E MAIS PRAZOS

Arquitetos e urbanistas devem ficar atentos aos prazos de descontos da Anuidade 2021. Além dos descontos já mencionados, há desconto de 10% para o pagamento à vista em janeiro e 5% para pagamento à vista em fevereiro. A Anuidade 2021 de pessoas físicas e jurídicas também poderá ser parcelada em até 6 vezes, em datas diferentes.

 

Profissionais podem parcelar a Anuidade 2021 de janeiro a junho, enquanto as empresas podem parcelar de julho a dezembro – porém, essa opção precisa ser feita no SICCAU até março. Assim, arquitetos e urbanistas sócios de empresas podem parcelar sua anuidade de pessoa física nos primeiros seis meses do ano e a anuidade de pessoa jurídica no último semestre, se assim desejarem.

 

Fonte: CAU/BR

 

« Parceria entre CAU/ES e Banco do Brasil permite ressarcimento de até 100% do valor da anuidade.
REFIS DO CAU: Prazo para refinanciar anuidades em atraso é prorrogado até junho »


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