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CAU/ES é contra projeto de lei que acaba com exigência de Inspeção Predial
27 de maio de 2022 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) posiciona-se contra a sanção do projeto de lei nº 74/2022 aprovado pela Câmara Municipal de Vitória no dia 03 de maio, de autoria dos vereadores Armandinho Fontoura e Davi Esmael, que revoga a Lei Municipal nº 9.418/2019 que obriga as edificações públicas e privadas a apresentarem o Laudo de Inspeção Predial.
A inspeção predial trata-se de uma avaliação estrutural, realizada por um profissional habilitado, fundamental para conhecer o real estado de conservação das edificações e definir critérios de manutenção adequada. São muitos os detalhes observados durante uma inspeção para avaliar as condições do imóvel, que são registrados no laudo, como por exemplo, o padrão construtivo, a natureza da ocupação, a idade e o grau de utilização do local. Além disso, catalogam-se, inclusive com imagens, eventuais anomalias, tais como fissuras, trincas, infiltrações, entre outros, que podem comprometer a estrutura da edificação. Ao final da vistoria é entregue ao solicitante da inspeção, uma indicação de medidas corretivas a serem tomadas para mitigar riscos de acidentes e desvalorização do imóvel.
Infelizmente, tem-se tornado cada vez mais comum notícias sobre desabamentos de imóveis, incêndios, estruturas comprometidas que obrigam moradores a deixarem suas residências, sem previsão de retorno. A falta de manutenção adequada, em tempo hábil, desencadeia problemas que vão além da ordem financeira, comprometendo a segurança e a vida das pessoas.
O Laudo de Inspeção Predial tem um prazo de validade de 10 anos após a concessão do Certificado de Conclusão da obra, após este período o prazo é de dois anos para que seja emitido um novo documento, um prazo razoável e certificado por profissionais.
Não há como realizar a devida manutenção, sem a avaliação de um profissional com conhecimento técnico construtivo e das leis e normas de segurança. No Espírito Santo, apenas Vitória conta com a Lei de Inspeção Predial, aprovada em abril de 2019, que trata sobre a obrigatoriedade da realização da inspeção e plano de manutenção em edificações. Esta é uma conquista da qual não se pode retroceder.
A prevenção ainda é a melhor forma de proteção e de evitar tragédias e é preciso regras e leis para serem seguidas.
Conselho de Arquitetura do ES