Arquitetos e Urbanistas Precisam Estar Atentos ao Correto Descarte de Resíduos de Obras e Reformas
12 de maio de 2020 |
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A Atenção à Correta Destinação dos Resíduos Podem Evitar Multas
Arquitetos e Urbanistas devem estar atentos ao correto descarte e transporte dos resíduos sólidos provenientes de reformas e construções. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.3025/2010) ratifica que o gerador é o responsável pela destinação correta dos resíduos sólidos, inclusive materiais da construção civil e podas.
Cabe aos municípios a gestão e o controle destes resíduos, desta maneira, o indivíduo ou empresa gerador do entulho deve fazer o correto armazenamento, por meio da contratação de caixas estacionárias, e se informar junto à prefeitura do município sobre os locais adequados de descarte.
O descarte irregular de resíduos da construção é passível de multa, tendo em vista que colabora para o crescimento de focos de proliferação de doenças como dengue e leptospirose, além de contaminar o meio ambiente, gerando prejuízos para o poder público e para toda a população.
Atualmente são 290 mil toneladas de resíduos da construção e demolição geradas todos os dias no Brasil. Se isso fosse reciclado, daria para construir aproximadamente 2134 estádios de futebol semelhantes ao Maracanã. De acordo com o Relatório Setorial Abrecon 2017/2018, é reciclado 15% de todo o entulho gerado no Brasil. O restante vai para aterros clandestinos, aterros sanitários, voçorocas e pontos viciados.
É importante ressaltar que o serviço de coleta, transporte e destinação dos resíduos é tido como atividade essencial nos decretos de calamidade pública e auxilia as cidades na limpeza pública e na redução e combate dos descartes irregulares e clandestinos de entulho.
A Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição – Abrecon @Abrecon_brasil criou uma diretiva para orientar o setor de transporte de resíduos da construção e demolição, o popular #entulho .Para orientar os profissionais da construção, é importante reforçar que cabe ao gerador a destinação adequada dos resíduos. É importante também exigir sempre o Controle do Transporte dos Resíduos (CTR), ele é a sua garantia de descarte correto e adequado dos resíduos da construção e demolição – RCD.
Acesse: www.abrecon.org.br e baixe a diretiva nº 02/2020