Recadastramento de empresas pode ser feito até 30 de março
4 de fevereiro de 2014 |
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As empresas da área de Arquitetura e Urbanismo devem ficar atentas ao prazo final para atualização das informações no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e evitar o bloqueio do acesso ao Sistema: o recadastramento pode ser feito até 30 de março.
A Resolução nº 48 do CAU/BR orienta que a documentação da empresa seja autenticada por meio de certificação digital, nos termos da Medida Provisória nº 2-200-2, de 2001, com o objetivo de eliminar a circulação de papéis, tornando o processo mais moderno e ágil. Porém, em face das dificuldades relatadas, os documentos originais e cópias também podem ser apresentados diretamente ao CAU/ES, mediante agendamento prévio com o setor de atendimento.
Documentação
Nos casos em que a empresa preferir não enviar a documentação digital, ela deverá fazer sua atualização normalmente no SICCAU e enviar as cópias autenticadas dos documentos ao CAU/ES pelos Correios ou levar cópias simples e as originais pessoalmente à sede do Conselho para certificação, mediante agendamento prévio que deve ser solicitado nos telefones (27) 3224-4850 / 3225-5609 (atendimento de 13 às 17h).
Os documentos necessários para o recadastramento são os seguintes:
a) Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com última alteração consolidada, ou alterações anteriores;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
d) Comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante contrato social, carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços e, se for o caso, observância do salário mínimo profissional de que trata aLei n°4.950-A, de 22 de abril de 1966, e a Resolução CAU/BR n°38, de 9 de novembro de 2012.
O recadastramento, previsto na Resolução nº 48 do CAU/BR, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade ou atribuição de arquitetos e urbanistas. Os novos prazos e regras foram estabelecidos pela Resolução nº 59 do CAU/BR.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos telefones (27) 3224-4850 / 3225-5609 (atendimento de 13 às 17h) ou envie e-mail para atendimento@caues.gov.br.