Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Comissões
      • Colegiado Permanente
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões
      • Fórum de presidentes
    • Agenda Oficial
    • Tutoriais e Modelos
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
      • Código de Ética
    • Atos do CAU/ES
      • Regimento Interno
      • Deliberações de Comissões
      • Portarias Normativas
      • Portarias Ordinatórias
      • Deliberações Plenárias
      • Atos Declaratórios
    • Consultas Públicas
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Todas as notícias
    • Galeria
      • Fotos
      • Vídeos
    • Clipping
    • Informativos
    • Síndico Alerta
    • Atendimento à Imprensa
  • ELEIÇÕES
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » Notícias » Destaque Home, Notícia Home, Notícias, Notícias CAU/BR » Publicada decisão que restaurou vigência da Resolução Nº 51

Publicada decisão que restaurou vigência da Resolução Nº 51

24 de março de 2015

Foi publicado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região o acórdão da 8ª Turma, que restabelece a validade e a vigência da Resolução nº 51 do CAU/BR. A Resolução define as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, entre essas o projeto arquitetônico nas mais diversas modalidades. A decisão deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo CAU/BR, contra a liminar concedida à Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC), que suspendia a vigência da Resolução nº 51.

A ementa da decisão esclarece que estando “reconhecida a legalidade e a legitimidade da Resolução CAU/BR 51/2013 — uma vez que está amparada pelas diretrizes da Lei 12.378/2010 —, não se faz necessária a edição de resolução conjunta para validar matéria previamente regulada em legislação específica”. Leia aqui a íntegra.

No recurso, o CAU/BR argumentou que a ação proposta pela ABENC baseia-se na Lei 5.194/1966 e na Resolução 218 do CONFEA, que atribuem ao engenheiro a elaboração de “projetos” de modo genérico, enquanto a Resolução nº 51 trata de “projetos arquitetônicos”. Dessa forma, a Resolução do CAU/BR, que seguiu a Lei 12.378/2010, não contradiz norma do CONFEA, inclusive porque a Resolução CONFEA 1.010/2005 já previa que a concepção e execução de Projetos de Arquitetura seria de incumbência do arquiteto.

O CAU/BR também vem argumentando que, diferentemente do entendimento da ABENC, a suspensão da Resolução nº 51 pode, sim, expor o usuário ao risco da elaboração de projeto arquitetônico por profissional não qualificado, que não se aprofundou, ao longo do curso de graduação, nessa atividade.

O Juiz Federal Mark Ychida Brandão, substituindo o relator Desembargador Marcos Augusto de Souza, havia votado pela manutenção da decisão que suspendia a vigência da Resolução 51. O Ministério Público, por sua vez, defendeu a tese do CAU/BR. Ao julgar, a Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente da 8ª. Turma divergiu do relator e votou pelo provimento do agravo de instrumento. O Desembargador Novely Vilanova, que completa a Turma, acompanhou a presidente, resultando no provimento do recurso, o que significa que a Resolução 51 teve sua vigência plena restabelecida.

O CAU/BR vem sendo representado junto ao TRF-1 pelos advogados Carlos Medeiros, chefe de sua Assessoria Jurídica, e Carlos Mario Velloso Filho.

OUTRAS AÇÕES – No Estado de Santa Catarina, o CREA/SC propôs uma Ação Civil Pública em que pediu a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 12.378. O referido inciso diz que o “CAU/BR especificará as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”. O pedido do CREA/SC foi acolhido, mas o CAU/BR recorreu e obteve o efeito suspensivo da decisão, ou seja, a Resolução nº 51 também continua valendo em Santa Catarina. No Estado do Paraná, o CREA/PR também entrou com uma ação contra a Resolução nº 51,que foi julgada improcedente pela Justiça.

 

Fonte: CAU/BR

« Editais de Patrocínio Cultural e de Assistência Técnica oferecem R$ 400 mil
Entidades de Arquitetura e Direito Urbanístico defendem planos diretores no STF »


SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU): Clique aqui

ATENDIMENTO

Sua dúvida não foi esclarecida no site? Entre em contato conosco:

Central de Atendimento do CAU
(Teleatendimento nacional)
De Segunda a Sexta, das 9h às 19h: 0800-883-0113 (telefones fixos)
ou 4007-2613

Atendimento Online: Acesse aqui

CAU/ES
Endereço: Rua Hélio Marconi, 58
Bento Ferreira, Vitória/ES
CEP: 29.050-690

Horário de atendimento:
De Segunda à Sexta-feira: 9:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Telefone: (27) 3224-4850
E-mail: atendimento@caues.gov.br

DÚVIDAS

Essa página foi criada para agilizar o atendimento, então, antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/ES powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies. Aceitar
  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo