Profissionais e empresas inadimplentes poderão ter SICCAU bloqueado e registro suspenso
4 de julho de 2019 |
|
Com base na Resolução nº 142 de 2017 do CAU/BR, a partir do mês de julho/2019 o CAU/ES irá notificar todos os profissionais e empresas inadimplentes junto ao Conselho.
Será concedido prazo de 15 dias para a regularização junto ao CAU/ES, sob pena de bloqueio do sistema SICCAU e posterior suspensão do registro.
A falta de pagamento é considerada infração disciplinar, conforme prevê o artigo 18 da Lei 12.378/2010, com penalidades previstas de suspensão do registro profissional, multa, promoção de cobrança administrativa e judicial, entre outros.
Para regularizar sua situação, o profissional deverá seguir o tutorial do procedimento.
O CAU/ES possibilita também o parcelamento de seus débitos em até 25x e com isenção da multa (20%).
A regularização da dívida pode ser efetuada com o parcelamento em até 25 vezes, de acordo com as regras do NOVO REFIS DO CAU, que foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2019.
Veja abaixo as condições:
Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.
Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.
Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.
Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.
Em caso de dúvidas os profissionais e empresas podem entrar em contato com o CAU/ES através de nossos canais de atendimento.
Clique aqui para acessar o tutorial.