Nota Informativa
6 de julho de 2020 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES), órgão regulamentador e fiscalizador das atividades de Arquitetura e Urbanismo no Estado, diante da repercussão em redes sociais, acerca de questões trabalhistas e de exercício ilegal da arquitetura por profissionais não habilitados e escritórios de design, informa que ações fiscalizatórias, tanto in loco, quanto virtuais, por parte do Conselho, são contínuas e possuem caráter punitivo e de orientação, sendo aplicadas medidas administrativas e legais cabíveis quando as diretrizes não são seguidas.
Apesar do contexto da pandemia, o CAU/ES apurou denúncias e realizou diversas ações de fiscalização para coibir as mais diversas infrações visando a valorização do arquiteto e urbanista, assegurar um mercado mais ético e a segurança da sociedade. No primeiro semestre de 2020 foram averiguadas 41 denúncias formalizadas pelos canais oficiais que, simultaneamente com a execução do planejamento de fiscalização, originaram mais de 300 relatórios de fiscalização no combate a irregularidades tais como exercício ilegal da profissão, ausência de indicação de responsável técnico, ausência de registro, faltas éticas, entre outros.
Diante deste cenário, a fiscalização do CAU/ES, de janeiro a junho de 2020, notificou 99 interessados, sendo 31 especificamente de exercício ilegal da profissão (designers, leigos e estudantes de arquitetura), solicitando o interrompimento da atividade ou regularização da infração no prazo de 10 dias, de acordo com o que prevê a Resolução 22/2012 do CAU/BR. Entende-se por regularização o encerramento da atividade tipificada ou apresentação da documentação solicitada, sob pena das cominações legais cabíveis.
É importante reforçar que atividades como projetos ou obras sem responsável técnico ou emissão do RRT, condutas antiéticas por parte de arquitetos e urbanistas, entre outros, são de competência da fiscalização do Conselho. Já questões referentes ao cumprimento de parâmetros estabelecidos nas legislações municipais, bem como questões relacionadas à relação trabalhista ou de estágio estão fora da competência de atuação do CAU, tendo em vista que não há base legal para tal, sendo, portanto, de competência dos municípios e Ministério Público do Trabalho, respectivamente.
Destaca-se, por fim, que o CAU dispõe de ferramentas formais de denúncia que devem ser acionados, inclusive para gerar estatísticas, por qualquer cidadão pelo site https://servicos.caubr.org.br/, clicando no link “Cadastrar Denúncia” ou pelo WhatsApp da fiscalização (27) 3314-3271. As denúncias devem conter o máximo de informações disponíveis, se possível com o envio de fotos e pode ser anônima. Caso identifique qualquer exercício irregular ou ilegal da arquitetura e urbanismo, denuncie.