Nota de Orientação
24 de agosto de 2020 |
|
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) comunica que tomou ciência da Notificação Recomendatória, expedida pelo Ministério Público do Espírito Santo, sobre a orientação acerca da suspensão temporária da expedição de alvarás de obras em prédios e condomínios multifamiliares que não sejam caracterizados como emergenciais, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus. Até o momento, a referida notificação se aplica à Prefeitura de Vitória, mas é possível que estenda às demais prefeituras do Estado.
Informamos que a Notificação Recomendatória, de caráter recomendatório e premonitório, baseia-se na Nota Técnica nº 51/2020 emitida pela Secretaria de Saúde que tem como objetivo controlar a transmissão do vírus no estado, considerando que a atividade de execução de obra, por sua natureza, promove circulação e aglomeração de pessoas em áreas comuns e privativas de prédios e condomínios, desta forma, estando passível de fiscalização tanto do CAU/ES, quanto de outras instâncias do poder público.
Mesmo com o cenário de estabilidade da desaceleração da pandemia no Brasil, os números de novos casos diários ainda são altos, conforme indica a Organização Mundial da Saúde (OMS). Desta maneira, não há instrumento legal para reverter a paralisação das emissões de alvarás por parte da prefeitura, considerando que incorre em crime a violação de determinação do poder público que tem como finalidade impedir a propagação de doença contagiosa, tendo em vista o bem comum.
O Conselho está ciente de que tal decisão tem impacto direto sobre a atuação do arquiteto e urbanista, entretanto, esta é uma situação transitória para segurança de toda a sociedade. Recomendamos que todos os profissionais, síndicos e administradoras de condomínio sigam a recomendação, lembrando que a decisão não impede a realização de projetos para obras e reformas futuras, configurando uma possibilidade de atuação do arquiteto e urbanista enquanto durar a decisão.