Mudanças no Preenchimento do Registro de Responsabilidade Técnica
19 de fevereiro de 2020 |
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As deliberações 003/2019 e 12/2019 da CEP-CAU/BR instituíram mudanças no preenchimento de RRT.
Visando reduzir as inconsistências na análises de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) e, consequentemente, agilizando o trâmite, a Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR (CEP-CAU/BR) deliberou por aprovar mudanças no preenchimento do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para melhor alinhamento entre as Resoluções 91, que dispõe sobre a emissão de RRTs, e a Resolução 93, que dispões sobre a emissão de certidões.
Agora os itens “Valor Contrato / Honorários”, “Quantidade”, “Unidade” e “Descrição” são campos de preenchimento obrigatório do RRT, conforme deliberações 003/2019 e 12/2019 da CEP-CAU/BR. Lembrando que, para aprovação de CAT-A, as informações contidas no RRT devem corresponder às informações contidas no atestado técnico.
As mudanças já estão em vigor no SICCAU.