Interrupção de registro
7 de dezembro de 2021 |
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Você sabia que pode solicitar a interrupção do registro caso não esteja atuando?
É facultado ao profissional ou empresa de arquitetura que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão ou ofertar serviços na área a interrupção do registro junto ao CAU, ficando isento do pagamento da anuidade e outras taxas.
A interrupção do registro deve ser solicitada pelo SICCAU, por meio de protocolo, apresentando os seguintes documentos:
– Certidão negativa de antecedentes ético-disciplinares (se pessoa física);
– Declaração de inatividade (conforme deliberações CEP-CAU/ES nº 071/2021 e nº 076/2021).
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Além disso, é necessário efetuar a baixa de todos os RRTs. Profissionais e empresas que possuem processos éticos ou de fiscalização em aberto, não podem interromper o registro.
Mas lembre-se: configura exercício ilegal da profissão oferecer serviços de arquitetura enquanto o registro estiver interrompido.