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Home » Notícias » Destaque Home, Galeria de Fotos, Notícia Home, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/ES » Interrupção de registro

Interrupção de registro

7 de dezembro de 2021

Você sabia que pode solicitar a interrupção do registro caso não esteja atuando?

 

 

É facultado ao profissional ou empresa de arquitetura que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão ou ofertar serviços na área a interrupção do registro junto ao CAU, ficando isento do pagamento da anuidade e outras taxas.

 

A interrupção do registro deve ser solicitada pelo SICCAU, por meio de protocolo, apresentando os seguintes documentos:

 

– Certidão negativa de antecedentes ético-disciplinares (se pessoa física);

 

– Declaração de inatividade (conforme deliberações CEP-CAU/ES nº 071/2021 e nº 076/2021).

 

Clique aqui e acesse os modelos

 

Além disso, é necessário efetuar a baixa de todos os RRTs. Profissionais e empresas que possuem processos éticos ou de fiscalização em aberto, não podem interromper o registro.

 

Mas lembre-se: configura exercício ilegal da profissão oferecer serviços de arquitetura enquanto o registro estiver interrompido.

« Conheça os Finalistas do 1º Concurso de TCC do CAU/ES
15 de Dezembro: Dia do Arquiteto e Urbanista »

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU): Clique aqui

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Central de Atendimento do CAU
(Teleatendimento nacional)
De Segunda a Sexta, das 9h às 19h: 0800-883-0113 (telefones fixos)
ou 4007-2613

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CAU/ES
Endereço: Rua Hélio Marconi, 58
Bento Ferreira, Vitória/ES
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De Segunda à Sexta-feira: 9:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Telefone: (27) 3224-4850
E-mail: atendimento@caues.gov.br

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