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Home » Notícias » Destaque Home, Destaques, Notícia Home, Notícias, Notícias CAU/ES » Empresas de Arquitetura e Urbanismo poderão pagar menos sobre a folha de pagamentos

Empresas de Arquitetura e Urbanismo poderão pagar menos sobre a folha de pagamentos

1 de março de 2013

O Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (26), o Projeto de Lei de Conversão 1/13, originário das alterações feitas na Câmara dos Deputados à Medida Provisória (MP) 582/12, que desonera empresas e visa reduzir o custo Brasil.

 

A matéria, que vai para sanção presidencial, amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia, inclusive Arquitetura e Urbanismo. Esses setores serão beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência, concedendo ainda outros benefícios, totalizando renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017).

 

Entre os setores beneficiados pela medida provisória, poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita até dezembro de 2014 as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, de engenharia e de arquitetura, de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços hospitalares.

 

Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas, as empresas de táxi-aéreo, as empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas) e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem. A alíquota também valerá para os seguintes produtos: castanha e suco de caju, melão, melancia, fogos de artifício, livros, jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.

 

Fonte: Jornal do Senado

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