Edital de nova sede é aprovado pelo plenário do CAU/ES
2 de setembro de 2021 |
|
A proposta tem como objetivo qualificar o atendimento prestado aos profissionais e à sociedade
O CAU/ES retomou a iniciativa de aquisição da sede própria. O Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES), reunido no dia 31 de agosto de 2021, em sua 101ª Plenária Ordinária, aprovou nova chamada pública para verificação de imóveis para compra de sua nova sede, tendo como base a Deliberação nº 21/2021 da Comissão de Planejamento e Finanças e Atos Normativos (CPFA-CAU/ES).
O processo de aquisição de imóvel já havia sido iniciado em 2019, entretanto, foi paralisado em virtude da pandemia do coronavírus, como uma medida de contenção diante do cenário de crise econômica e sanitária. Agora em 2021, com um cenário um pouco mais estável a pauta foi retomada, tendo como base o relatório já produzido pela CPFA-CAU/ES, no qual foram analisados diversos aspectos relacionados à melhoria da prestação de serviço ao arquiteto e à população, segurança dos usuários, localização, otimização de recursos, eficiência financeira, entre outros.
Atualmente, o Conselho está sediado em um imóvel alugado na Rua Hélio Marcone, 58, Bento Ferreira. Também conhecida como Casa do Arquiteto, a sede foi idealizada como um local de integração entre as entidades ligadas à Arquitetura (CAU/ES, IAB-ES e Sindarq-ES), contudo, as diversas dificuldades na manutenção do imóvel e questões relacionadas à insegurança no entorno – foram registrados 7 boletins de ocorrência por furtos e arrombamentos no período de um ano – levaram os conselheiros a buscarem novas soluções para a localização da sede.
O relatório destaca também as vantagens financeiras com o investimento na aquisição da sede própria. Hoje, o CAU/ES conta com uma situação financeira superavitária alcançada, sobretudo, pelo intenso trabalho de cobrança de débitos em atraso, resultando em um crescimento progressivo das reservas financeiras. Segundo as Diretrizes para Elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR, este recurso proveniente de superávit só pode ser investido em despesas de capital, o que se enquadra a aquisição de nova sede, ou ainda em projetos especiais, caracterizados pela Deliberação 049/2018 da CPFI-CAU/BR. Em resumo, o relatório demonstra que hoje é mais vantajoso financeiramente adquirir um imóvel comercial (sala ou loja) comprometendo parte do superávit acumulado e eliminando despesas com aluguel e manutenção de um imóvel de tamanha proporção, do que continuar auferindo um valor baixo de rendimentos e incorrendo em despesas elevadas.
O edital da chamada pública prevê a verificação de existência de imóveis comerciais à venda que atendam às demandas do conselho, como por exemplo: área útil de no mínimo 250m², facilidade de acesso aos usuários, acessibilidade, equipamentos de segurança, vagas de garagem, entre outros, visando a modernização e otimização das instalações que facilitem o atendimento e a resolução de demandas relacionadas ao CAU/ES.
As propostas deverão ser apresentadas até o dia 08/10/2021 e a abertura dos envelopes acontecerá em sessão pública a ser realizada no dia 19/10/2019. Poderão participar pessoa física ou jurídica que atendam aos critérios técnicos e legais do certame.
Confira o edital completo no Portal da Transparência do CAU/ES: https://transparencia.caues.gov.br/259-2/