Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Comissões
      • Colegiado Permanente
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões
      • Fórum de presidentes
    • Agenda Oficial
    • Tutoriais e Modelos
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/ES
      • Regimento Interno
      • Deliberações de Comissões
      • Portarias Normativas
      • Portarias Ordinatórias
      • Deliberações Plenárias
      • Atos Declaratórios
    • Consultas Públicas
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Todas as notícias
    • Galeria
      • Fotos
      • Vídeos
    • Clipping
    • Síndico Alerta
    • Atendimento à Imprensa
  • ELEIÇÕES
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » Notícias » Destaque Home, Notícia Home, Notícias, Notícias CAU/ES » Dez razões para fazer o RRT

Dez razões para fazer o RRT

20 de fevereiro de 2015

A conscientização dos arquitetos e urbanistas sobre a importância do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de suas atividades junto ao CAU vem crescendo a cada ano, em especial nas áreas de projeto e construção. Mesmo assim, é inegável a existência de dúvidas sobre os RRTs e o número de registros emitidos está abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais, seus contratantes e a sociedade como um todo.

O RRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU/BR e os CAU/UF. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.

 

Vejamos 10 razões:

 

Para o profissional o RRT é importante porque:

• Comprova a existência de uma relação com a obra ou serviço em realização;

• Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;

• O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;

• É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;

• O RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do RRT, ao final da conclusão dos serviços.

 

Para contratante e a sociedade em geral o RRT:

• Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;

• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;

• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;

• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;

• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional.

 

Fonte: CAU/BR

« CAU/BR promove plenárias dos conselheiros federais e presidentes estaduais
Contribuição Sindical pode ser paga sem multa até 27/02 »



SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU): Clique aqui

ATENDIMENTO

Sua dúvida não foi esclarecida no site? Entre em contato conosco:

Central de Atendimento do CAU
(Teleatendimento nacional)
De Segunda a Sexta, das 9h às 19h: 0800-883-0113 (telefones fixos)
ou 4007-2613

Atendimento Online: Acesse aqui

CAU/ES
Endereço: Rua Hélio Marconi, 58
Bento Ferreira, Vitória/ES
CEP: 29.050-690

Horário de atendimento:
De Segunda à Sexta-feira: 9:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Telefone: (27) 3224-4850
E-mail: atendimento@caues.gov.br

DÚVIDAS

Essa página foi criada para agilizar o atendimento, então, antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/ES powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies. Aceitar
  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo