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Contribuição Sindical

22 de janeiro de 2016

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016

Nos termos dos artigos 578 e 579 da CLT, a Contribuição Sindical, que possui natureza tributária, é devida por todos os arquitetos e urbanistas, associados ou não ao Sindicato, sejam empregados ou autônomos. O pagamento da Contribuição é obrigatório, podendo o profissional empregado fazer a opção de pagá-la em favor do sindicato de sua categoria e apresentar a guia paga no RH de sua empresa ou ter um dia de trabalho descontado.

A contribuição é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) determinou, em plenária durante o 39º Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetura e Urbanismo (ENSA), em Campo Grande (MS), que a Contribuição Sindical de 2016 terá o desconto de 50% para os recém-formados e para os profissionais de 35 anos a 40 anos de graduação. Para usufruir do benefício, é preciso pagar a contribuição até 29 de fevereiro de 2016. Depois deste prazo, será cobrado o valor integral. Os profissionais ativos no cadastro do CAU receberão o boleto pelos Correios ou poderão gerar a guia da Contribuição Sindical no site da FNA.

Os demais profissionais terão 10% de desconto para pagamentos realizados antecipadamente, até 31 de janeiro de 2016. O valor da CSU equivale a um dia de trabalho dos profissionais com vínculo empregatício. Para os arquitetos e urbanistas autônomos, o valor é de R$ 245,22, equivalente a 1/30 do piso da categoria, definido por lei federal (8,5 salários mínimos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2016). Profissionais com mais de 40 anos de contribuição têm isenção de pagamento da CSU, nos mesmos moldes da Lei 12.378/2010.

O link para emissão da guia para pagamento em favor do SINDARQ-ES na página da FNA é: http://www.tcsdigital.com.br/clientes/fna/digital/guiaswebemissao/emissaoguia.aspx?entidade=BF-1F-40-66-96-92-DA-62&tipoguia=1

 

 

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