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Contribuição Sindical pode ser paga sem multa até 27/02

12 de fevereiro de 2015

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2015

Nos termos dos artigos 578 e 579 da CLT, a Contribuição Sindical, que possui natureza tributária, é devida por todos os arquitetos e urbanistas, associados ou não ao Sindicato, sejam empregados ou profissionais liberais. O pagamento da Contribuição é obrigatório, podendo o empregado fazer a opção de pagá-la em favor do sindicato de sua categoria e apresentar a guia paga no RH de sua empresa, ou ter um dia de trabalho descontado.

A contribuição sindical é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Todos os trabalhadores devem recolher a contribuição sindical até o último dia útil de fevereiro de cada ano e o valor definido para 2015 pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA, no último Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas – ENSA, foi de R$223,00. A cobrança equivale a um dia de trabalho sobre o piso da categoria (8,5 salários mínimos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015). O valor total sem multa pode ser pago até 27/02/2015.

De forma inédita, a assembleia aprovou também a concessão de desconto de 50% para arquitetos e urbanistas formados nos anos de 2013, 2014 e 2015 que não tenham vínculo formal de trabalho e nem recebam o piso da categoria. A medida tem caráter deliberativo para os estados nos quais a cobrança é feita via FNA – que é o caso do Espírito Santo – e orientativo aos demais. Os beneficiados deverão informar a FNA de sua condição para receber o desconto.

Além dos descontos definidos na assembleia da FNA, o SINDARQ-ES está oferecendo ao associado que pagar a Contribuição Sindical 2015 até 27/02/2015 isenção no pagamento da Contribuição Social 2015.

A guia de pagamento foi enviada pela FNA pelo correio, mas caso atrase, ela pode ser emitida pelo profissional no website da FNA acessando o link: http://www.tcsdigital.com.br/sindical/emissao/FEmissaoII.aspx?entidade=D8-58-3D-DF-C2-1C-B6-6D&ttipoguia=SINDICAL

A Nota Técnica nº. 201/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego esclarece nos itens 3, 4 e 5, abaixo transcritos, o disposto nos artigos 585, 599 e 608 da CLT sobre o papel dos conselhos de fiscalização de profissões com relação ao pagamento da contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos.

3. Em face dos prazos legais para o recolhimento da contribuição sindical, os conselhos de fiscalização de profissões devem encaminhar, até o dia 31 de dezembro de cada ano, às confederações representativas das respectivas categorias ou aos bancos oficiais por elas indicados, relação dos profissionais neles registrados, com os dados que possibilitem a identificação dos contribuintes para fins de notificação e cobrança.

4. Sempre que a fiscalização dos respectivos conselhos vier a encontrar, no curso de qualquer diligência, algum profissional liberal inadimplente com o recolhimento da contribuição sindical obrigatória, deve ser apresentada denúncia ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para as devidas providências.

5. De acordo com o art. 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, é prerrogativa dos conselhos de fiscalização de profissões a aplicação da penalidade de suspensão do registro profissional aos profissionais liberais inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória, antes ou após qualquer providência tomada pelo MTE.

Fique atento à data limite de pagamento sem multa e lembre que pagando a Contribuição Sindical em favor do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Espírito Santo – SINDARQ-ES você estará fortalecendo a ação da categoria no Estado

 

Fonte: Sindarq-ES

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