CAU/ES assegura a ampliação de vagas para arquitetos e urbanistas em concurso público de Guarapari
21 de outubro de 2020 |
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Profissional com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho poderá concorrer à vaga de Engenheiro de Segurança do Trabalho
O CAU/ES, manifestou-se junto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos, do município de Guarapari, e à empresa Gualimp, acerca do edital de concurso público 001/2020, orientando acerca do salário mínimo profissional e requerendo a inclusão do profissional de arquitetura para concorrer à vaga de Engenheiro de Segurança do Trabalho. O CAU/ES reforça que o piso salarial se aplica apenas ao regime celetista, mas orienta pela revisão da remuneração como boa prática de valorização profissional.
Após manifestação, a Prefeitura procedeu com a adequação legislativa do edital, garantindo a habilitação do arquiteto e urbanista para concorrer ao cargo 34 – Profissional em Engenharia e Arquitetura (PEA) – Engenheiro de Segurança Do Trabalho.
Vale lembrar que no tocante à questão salarial, a decisão do Senado Federal, registrada na Resolução 12/71, suspendeu a aplicação da Lei 4950-A/66, lei do salário mínimo profissional, para os vencimentos de servidores públicos estatutários, tendo em vista que, na esfera administrativa direta, o assunto é de competência exclusiva do Executivo, regido por legislação própria e dotação orçamentária específica, conforme prevê a Constituição Federal.
De toda maneira, o CAU/ES se posiciona reiteradamente junto aos gestores públicos, orientando e demandando que seja respeitado o salário mínimo profissional nas legislações municipais ou estaduais e em acordos coletivos a todos os funcionários estatutários, tendo em vista a importância da Arquitetura no desenvolvimento das cidades.