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Home » Notícias » Destaque Home, Galeria de Fotos, Notícia Home, Notícias, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/ES » Arquitetos e Urbanistas Precisam Estar Atentos ao Correto Descarte de Resíduos de Obras e Reformas

Arquitetos e Urbanistas Precisam Estar Atentos ao Correto Descarte de Resíduos de Obras e Reformas

12 de maio de 2020

A Atenção à Correta Destinação dos Resíduos Podem Evitar Multas

Arquitetos e Urbanistas devem estar atentos ao correto descarte e transporte dos resíduos sólidos provenientes de reformas e construções. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.3025/2010) ratifica que o gerador é o responsável pela destinação correta dos resíduos sólidos, inclusive materiais da construção civil e podas.

Cabe aos municípios a gestão e o controle destes resíduos, desta maneira, o indivíduo ou empresa gerador do entulho deve fazer o correto armazenamento, por meio da contratação de caixas estacionárias, e se informar junto à prefeitura do município sobre os locais adequados de descarte.

O descarte irregular de resíduos da construção é passível de multa, tendo em vista que colabora para o crescimento de focos de proliferação de doenças como dengue e leptospirose, além de contaminar o meio ambiente, gerando prejuízos para o poder público e para toda a população.

Atualmente são 290 mil toneladas de resíduos da construção e demolição geradas todos os dias no Brasil. Se isso fosse reciclado, daria para construir aproximadamente 2134 estádios de futebol semelhantes ao Maracanã. De acordo com o Relatório Setorial Abrecon 2017/2018, é reciclado 15% de todo o entulho gerado no Brasil. O restante vai para aterros clandestinos, aterros sanitários, voçorocas e pontos viciados.

É importante ressaltar que o serviço de coleta, transporte e destinação dos resíduos é tido como atividade essencial nos decretos de calamidade pública e auxilia as cidades na limpeza pública e na redução e combate dos descartes irregulares e clandestinos de entulho.

A Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição – Abrecon @Abrecon_brasil criou uma diretiva para orientar o setor de transporte de resíduos da construção e demolição, o popular #entulho .Para orientar os profissionais da construção, é importante reforçar que cabe ao gerador a destinação adequada dos resíduos. É importante também exigir sempre o Controle do Transporte dos Resíduos (CTR), ele é a sua garantia de descarte correto e adequado dos resíduos da construção e demolição – RCD.

Acesse: www.abrecon.org.br e baixe a diretiva nº 02/2020

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