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Anuidade 2020: confira descontos para pagamento à vista e condições de parcelamento

15 de janeiro de 2020

Anuidade 2020: confira descontos para pagamento à vista e condições de parcelamento

Profissionais com até dois anos de formado pagam metade do valor da anuidade

 

O CAU está oferecendo desconto de 10% (dez por cento) para os arquitetos e urbanistas e empresas de Arquitetura e Urbanismo no pagamento à vista, em janeiro, da anuidade de 2020. Outra opção prevê desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento à vista em fevereiro de 2020.

É possível também pagar a anuidade de 2020 em parcelas sem custos adicionais. Os profissionais e empresas podem optar pelo parcelamento da anuidade em 5 (cinco) vezes, se fizeram a opção e o primeiro pagamento até 31 de janeiro de 2020. Em fevereiro, o parcelamento poderá ser feito em 4 (quatro) vezes; em março, 3 (três) vezes; em abril 2 (duas) vezes e em maio em 1 (uma) vez. A partir de 01 de junho o pagamento também poderá ser feito em até 5 (cinco) vezes, porém, com encargos.

Arquitetos e urbanistas com até 2 (dois) anos de formado têm 50 (cinquenta) por cento de desconto. Da mesma forma, empresas de Arquitetura e Urbanismo com até dois anos de registro no CAU e cujo sócio arquiteto e urbanista tenha até dois anos de formado (é necessário atender ambas as condições) pagam apenas 50% (cinquenta por cento).

Arquitetos e urbanistas com mais de 30 (trinta) anos de formado também pagarão 50 % (cinquenta por cento) do valor da anuidade.

São isentos os profissionais com 40 anos de contribuição (somando-se o período de contribuição para o CREA).

O pagamento da Anuidade 2020 pode ser negociado a partir de 1º de janeiro de 2020, no SICCAU. Ao acessar o sistema com login e senha, arquitetos e urbanistas podem escolher as opções de pagamento que melhor lhe convierem, emitindo os boletos em parcela únicas ou parcelados. Essas condições foram criadas pela Resolução CAU/BR No. 170/2018.

 VALORES DE 2020

Os valores da anuidade e das taxas do CAU foram reajustados para 2020 seguindo a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC que foi de 3,37 (três por cento e trinta e sete décimos), conforme determinado pela Lei 12.378/2010.

O valor integral da Anuidade 2020 será de R$ 571,41 (quinhentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos). Os descontos mencionados acima serão aplicados sobre esse valor, ficando em R$ 285,70 (duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos) para os casos em que houver 50% (cinquenta por cento) de desconto; R$ 514,27 (quinhentos e quatorze reais e vinte e sete centavos) para os casos em que houver 10% (dez por cento) de desconto; e R$ 542,85 (quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) para os casos em que houver 5% (cinco por cento) de desconto.

O valor de nova anuidade foi fixado pelo Ato Declaratório Nº 12, da Presidência do CAU/BR, de 20 de dezembro de 2019. Foram definidos também os novos valores das taxas. O valor do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) será de R$ 97,95 (noventa e sete reais e noventa e cinco centavos). A taxa de emissão de carteira de identificação profissional será de R$ 64,23 (sessenta e quatro reais e vinte e três centavos).

FONTE: CAU/BR

« Nota Pública Sobre o Desabamento de Prédio no Centro de Vitória
CAU promove Censo dos Arquitetos e Urbanistas 2020 »


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