A partir de agosto, multa será cobrada em RRT Extemporâneo.
11 de julho de 2014 |
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O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o instrumento por meio do qual o arquiteto e urbanista comprova a autoria ou a responsabilidade relativa a atividade técnica por ele realizada. Além disso, o RRT representa a garantia de serviços dotados de qualidade, segurança e conforto, prestados à sociedade por profissionais legalmente habilitados.
De acordo com a Resolução 31, a partir de agosto de 2014, todo arquiteto e urbanista que solicitar o o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo terá que pagar além da taxa fixa de RRT e expediente, uma multa no valor de 300% do valor da taxa de RRT.
Na Resolução, destacou-se ainda que o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo, de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo, ficaria livre de multa no prazo de dois anos a contar da data de publicação do documento. Prazo que vence no próximo mês, conforme pode-se conferir no artigo 10: “Após a entrada em vigor desta Resolução, o RRT Extemporâneo, referente a projetos concluídos ou a obras e serviços concluídos ou iniciados, será precedido de auto de infração por desobediência ao disposto no art. 45 da Lei nº 12.378, de 2010, e no art. 4°, § 2° da Resolução CAU/BR nº 17, de 2012, e ensejará o pagamento de multa no valor de 300% (trezentos por cento) do valor da taxa de RRT, conforme dispõe o art. 50 da mesma Lei.”
Evite o pagamento de multa, registre sua responsabilidade técnica no tempo devido. Acesse o tutorial.
Mais informações sobre a Resolução 31, você confere no site do CAU/BR.