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ELEIÇÕES DO CAU: Denúncia contra Chapa 03-ES é julgada improcedente
9 de novembro de 2017 |
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A Comissão Eleitoral do Espírito Santo – CE-ES divulga nesta quinta-feira (09), o extrato do julgamento de denúncias em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral das Eleições de 2017. A denúncia de nº 201, contra a Chapa 03-ES foi julgada improcedente pela comissão.
O denunciante possui um prazo de três dias úteis para protocolar a interposição de recurso ao julgamento de denúncias. A interposição deverá ser realizada exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN).
Confira o extrato do julgamento das denúncias no link.
EXTRATO DE JULGAMENTO 1ª INSTÂNCIA