ELEIÇÕES CAU: Denúncias são julgadas procedentes. Chapa 03-ES tem 3 dias úteis para recorrer
27 de outubro de 2017 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) divulga nesta sexta-feira (27), o extrato do julgamento das denúncias protocoladas no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN). A Comissão Eleitoral informa que as denúncias nº 153 e nº 167, contra a Chapa 03-ES, foram julgadas procedentes e o prazo para interposição do recurso ao julgamento de denúncias é de três dias úteis, e deverão ser protocolados exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN).
A denúncia nº153 diz respeito à postagens em redes sociais com referências depreciativas e desrespeitosas ao CAU/ES. Já a denúncia nº 167 diz respeito à apropriação de proposta do SINDARQ-ES aprovada em 2015 pelo Colegiado Permanente de Entidades do CAU/ES (CAU/ES).
Confira o extrato no link:
EXTRATO – JULGAMENTO 1ª INSTÂNCIA – DENÚNCIA 153
EXTRATO – JULGAMENTO 1ª INSTÂNCIA – DENÚNCIA 167