Resposta da Petrobras à Impugnação ao EDITAL Nº 1 – PETROBRAS/PSP RH 2014.2
5 de novembro de 2014 |
|
O CAU/ES apresentou impugnação ao EDITAL Nº 1 – PETROBRAS/PSP RH 2014.2, de 11 de setembro de 2014 – Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro em cargos de nível superior e de nível médio, pois não permite a participação dos arquitetos e urbanistas no certame, sendo que as atribuições descritas para o CARGO: ENGENHEIRO(A) CIVIL JÚNIOR são também atribuições dos arquitetos e urbanistas, conforme art. 2º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
Em resposta a Petrobras julgou improcedente a impugnação apresentada pelo CAU/ES alegando, em síntese, que o cargo de Engenheiro(a) Civil Júnior apresenta algumas atribuições e áreas de atuação compartilhadas com a profissão de Arquiteto e Urbanista, porém apresenta outras que são privativas da profissão de Engenheiro Civil, sob pena de caracterizar o exercício ilegal da profissão de Engenheiro.
Acrescenta ainda que para o exercício das atribuições aplicadas aos campos de atuação do Arquiteto e Urbanista, o Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras (PCAC) contém o cargo de Arquiteto(a) Júnior.