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Nova resolução isenta pagamento de anuidade para profissionais com doenças graves
5 de abril de 2017 |
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Para obter o benefício, o arquiteto e urbanista deverá apresentar um laudo pericial emitido por órgão de saúde público.
Uma recente Resolução do CAU/BR permitirá ao Conselho apoiar profissionais concede isenção do pagamento de anuidade para profissionais com doenças graves. A isenção deve ser mantida enquanto durar a doença, devendo haver comprovação anual da condição.
Para entrar com o pedido para obter esse benefício, o profissional deverá apresentar um laudo pericial emitido por órgão de saúde público (União, Estado ou municípios).
O benefício não implica na quitação dos débitos anteriores à condição.
Leia abaixo trecho do artigo 2º que trata da Resolução 134:
“VII – ficarão ainda isentos do pagamento da anuidade os arquitetos e urbanistas portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda (…) ”
A Receita Federal aponta uma lista ampla de doenças graves que concede aos portadores o benefício.
O benefício não implica na quitação dos débitos anteriores à condição.
Leia abaixo trecho do artigo 2º que trata da Resolução 134:
“VII – ficarão ainda isentos do pagamento da anuidade os arquitetos e urbanistas portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda (…) ”
A Receita Federal aponta uma lista ampla de doenças graves que concede aos portadores o benefício.
Confira aqui a relação.
Saiba mais: Resolução Nº 134
(Com informações do CAU/SP e CAU/BR)